A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, já está aberta! O prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Este guia completo te ajudará a entender as principais mudanças, te dará dicas para facilitar o processo e te mostrará o passo a passo para declarar o seu IR de forma correta e segura.
Índice – Imposto de Renda 2024
Novidades do IRPF 2024
- Atualização da tabela progressiva: A tabela do IR foi parcialmente atualizada, com a isenção subindo para R$ 2.640,00 mensais. Isso significa que quem recebe até esse valor por mês estará isento do imposto.
- Novas regras de obrigatoriedade: Três novas situações exigem a declaração do IR:
- Possuir investimentos em trust no exterior;
- Desejar atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Optar por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Expansão da pré-preenchida: A pré-preenchida agora inclui automaticamente o registro de aeronaves brasileiras dos contribuintes. Espera-se que 40% das declarações sejam feitas por meio dessa ferramenta.
Documentos Necessários
- Comprovantes de rendimentos: Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.), investimentos em bancos e corretoras.
- Comprovantes de despesas: Despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, dívidas e compra e venda de bens.
- Documentos dos dependentes: Comprovantes de renda, despesas, bens e direitos dos seus dependentes.
Passo a Passo para Declarar:
- Baixe o programa: Acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) a partir de 15 de março.
- Escolha o método de declaração: Você pode declarar pelo programa no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular ou tablet, ou pelo novo portal de serviços da Receita (com certificado digital ou conta gov.br).
- Preencha os dados: Siga as instruções do programa e preencha todos os campos com as informações corretas.
- Escolha a forma de tributação: Opte pela declaração simples (dedução automática de 20% dos rendimentos tributáveis) ou pela declaração completa (dedução de todas as despesas comprovadas).
- Revise e envie: Revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração. A entrega pode ser feita online ou via correio.
- Acompanhe o status: Acesse o site da Receita Federal para acompanhar o status da sua declaração e verificar se há pendências.
Baixe por aqui o aplicativo Meu Imposto de Renda:
Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf&hl=en_US
App Store: https://apps.apple.com/br/app/meu-imposto-de-renda/id922529225
Declaração Simples ou Completa?
A declaração simples é ideal para quem teve poucas despesas dedutíveis no ano passado. Já a declaração completa permite deduzir todas as despesas comprovadas, o que pode resultar em um imposto a pagar menor ou restituição maior. Utilize o programa para simular as duas opções e ver qual é a mais vantajosa para você.
Quem deve declarar o IRPF?
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2023;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Quem tinha bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos em 2023;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores superior a R$ 40 mil em 2023;
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outro para moradia dentro de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2023;
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor
Quem não se enquadra em nenhuma das situações mencionadas acima não precisa apresentar a Declaração de Imposto de Renda. No entanto, caso deseje fazer mesmo assim, não há nenhum impedimento.
Nesse contexto, se a pessoa entregar a declaração fora do prazo, o especialista assegura que não haverá multa, pois ela não estava obrigada a cumprir essa exigência.
Também não é necessário apresentar a declaração para pessoas que estão listadas na declaração de outra pessoa física, como os filhos que são dependentes de seus pais. Isso ocorre porque o dependente já está indiretamente incluído na declaração do responsável.
Portanto, na declaração do titular, devem constar todos os rendimentos, bens e direitos que o dependente possua em seu nome. É importante que o contribuinte verifique se o dependente não precisa apresentar sua própria declaração.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela do Imposto de Renda passou por uma atualização parcial. Desde 1º de maio de 2023, está em vigor a nova tabela progressiva, que teve uma correção elevando a base de cálculo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Com essa mudança, a faixa de isenção aumentou para R$ 2.640, o dobro do reajuste do salário mínimo também aprovado pelo Governo Lula.
Essa alteração traz benefícios para os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.640 mensais, que passam a ser isentos do imposto de renda neste ano ao optarem pela declaração simplificada, recebendo um desconto de 20% sobre a renda tributável.
Para quem recebe dois salários mínimos (R$ 2.640), o desconto é de R$ 528 no rendimento mensal, levando à base de cálculo para os R$ 2.112,00, o limite máximo da alíquota zero da tabela válida para 2024.
Os especialistas explicam que os R$ 528 representam uma antecipação mensal opcional do desconto simplificado já conhecido. É importante notar que os contribuintes com despesas dedutíveis mais elevadas, como educação, saúde, previdência, entre outras, podem optar por fazer a declaração completa normalmente.
Confira as duas tabelas válidas em 2023, e que serão utilizadas no IR 2024:
Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e de abril de 2023
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | zero | zero |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2023
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva anual
- Agora, veja a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023. Confira os limites:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 24.511,92 | zero | zero |
De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5 | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.758.32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.557,13 |
O segundo reajuste na faixa de isenção também foi anunciado pelo governo Lula, elevando-a dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824, o dobro do salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412).
Embora essa medida já esteja em vigor desde fevereiro de 2024, só terá efeito na declaração do Imposto de Renda de 2025, não tendo absolutamente nenhum impacto na declaração a ser entregue à Receita Federal neste ano.
O que declarar?
- Rendimentos: Salário, trabalho autônomo, renda de empresas, aposentadoria, aluguéis, pensão alimentícia, investimentos financeiros, rendimentos do exterior, etc.
- Bens e direitos: Imóveis, veículos, investimentos, aplicações financeiras, etc.
- Despesas dedutíveis: Saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, doações, etc.
- Pagamentos a pessoas físicas e jurídicas: Aluguéis, pensão alimentícia, serviços profissionais, etc.
Quais são as deduções?
- Saúde: Consultas médicas, cirurgias, exames, tratamentos odontológicos, etc.
- Educação: Escolas, cursos, universidades, etc.
- Previdência privada: Planos PGBL (até 12% da renda tributável).
- Pensão alimentícia: Pagamentos comprovados por decisão judicial ou escritura pública.
- Doações: Para entidades de proteção à criança e ao adolescente, idosos e cultura (até 6% da renda tributável).
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente (atenção à renda do dependente).
Como ocorre a Restituição?
- Datas de pagamento: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
- Prioridade: Idosos, portadores de doenças graves, deficientes e quem declarar no início do prazo.
- Consulta: Acompanhe o status da sua declaração no portal da Receita Federal.
Dicas para declarar
- Tenha em mãos: Documentos de renda, despesas, bens e direitos.
- Utilize o programa gerador da declaração: disponível no site da Receita Federal.
- Escolha a forma de declaração: Simples ou completa.
- Preencha com atenção: Evite erros e inconsistências.
- Envie no prazo: Evite multas e atrasos.
- Acompanhe o status da sua declaração: No portal da Receita Federal.
Lembre-se:
- Declarar o IR é um dever de todo cidadão.
- A entrega em dia evita multas e garante seus direitos.
- Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda em 2024
- Acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.
Declarar o IRPF é fácil, rápido e sem complicações!